quarta-feira, 7 de maio de 2014

Manifesto Especial - "CONTRA OS CORTES BRUTAIS ÀS CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIAS/NECESSIDADES DE APOIO ESPECIALIZADO E A PELA MANUTENÇÃO DOS DIREITOS Á SAUDE E EDUCAÇÃO PARA TODOS"


Se pretende no exercício do direito de liberdade de expressão manifestar o seu descontentamento contra esta política de cortes sociais e na saúde às pessoas com deficiência que se assumem como um exemplo da delapidação do Estado Social e quer apelar a que nas próximas eleições do dia 25 de Maio votem contra esta política e a favor da garantia e manutenção do direito à saúde e à educação, em igualdade de oportunidades, a todas as crianças, jovens e adultos com deficiência,

então, cumpre o requisito para subscrever este manifesto...

Subscreva aqui:

Petição Pública Logotipo

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Cuidado na sua rua...


Depois de ter já ter comentado o facto de a candidatura do actual Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Dr. Inácio Ribeiro, ter colocado outdoors fazendo como suas as obras dos outros e fazendo seus os projetos dos outros, eis que agora se assiste a uma nova pouca vergonha...

Depois de na Piscina de Idães terem tapado a placa de inauguração da mesma com um vaso (foto em baixo), eis que agora vão desaparecendo as placas das inaugurações das obras do anterior executivo.

No sábado, quando visitei a Zona Desportiva de Felgueiras, foi possível verificar, que a placa que assinalava a inauguração (25 de abril de 2009) do relvado sintético, balneárias e pista de atletismo da Zona Desportiva de Felgueiras desapareceu (conforme as fotos em baixo demonstram), e segundo as palavras do Senhor Presidente esta encontra-se guardada nos balneários...

Com esta explicação, cheguei a pensar que era para não se estragar ou não apanhar pó...

Mas depois um munícipe que ali passava deu-me a verdadeira explicação: "Ele quer que pensemos que o sintético e a pista também são obra dele..."

Uma coisa é certa: o passado não se apaga e só quem é fraco tem medo da própria sombra...

Já agora, cuidado com as placas da toponímia na sua rua... se foram colocadas pelo anterior executivo, um dia destes também podem desaparecer...


 (Piscina de Idães)

  (Inauguração dos novos equipamentos da Zona Desportiva no dia 25 de abril de 2009)

  (Situação atual...)

sexta-feira, 19 de julho de 2013

E mais uma petição...

Depois de ler um post do administrador do blog felgueiras2005, onde por seu convite a que acedi prontamente sou também parceiro, entendi aí mesmo colocar um comentário àquilo que são as suas considerações sobre a "Petição em defesa da candidatura para CQEP da Escola Secundária de Felgueiras".

Confesso que respeitando todas as opiniões, não serei obrigado a concordar com todas... e neste caso, mais uma vez a tentativa é politizar uma questão que é, neste plano, meramente de cidadania...

O plano político foi já colocado e discutido na passa 4ª feira na reunião de câmara... a petição serve apenas para alertar os cidadãos para aquilo que está a acontecer em relação a este assunto, e permite que as pessoas se associem ou não a esta causa... só isso...

Quanto ao post, fica aqui o meu comentário:

Caro Sérgio

Antes de mais proponho uma leitura atenta à Portaria n.º 135-A/2013 de 28 de março, e ao Despacho n.º 6904/2013, para sabermos do que estamos a falar.
Estou muito à vontade em relação ao que defendi em relação à Escola Profissional de Felgueiras e ao que não retiro uma vírgula. O que está aqui em causa não se relaciona com o exercício do ensino profissional, mas sim com um centro que fará orientação e encaminhamento também para a formação profissional...
Informo que é falso que a Escola Secundária de Felgueiras seja parceiro priveligiado na candidatura da Escola Profissional... teremos sim 2 candidaturas em Felgueiras: uma da EPF e outra da ESL. É falso também que o financiamento esteja garantido de igual forma para a EPF como estará para a Escola Secundária, aliás basta ler o critério 5 do anexo I do Despacho n.º 6904/2013... Alías sobre isso poderemos ler as declarações do Senhor Presidente da Câmara na ultima reunião em que refere que depois os custos serão para dividir pelos parceiros priveligiados...
Trata-se apenas de uma ingerência do Senhor Presidente da Câmara no normal funcionamento da EPF, em prejuízo da Escola Secundária de Felgueiras, dando assim razão a quem já denunciou existirem interesses na dissolução da EPF... e caro Sérgio... ao contrário do que muitos afirmaram na altura, esses interesses não são meus... 

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Petição em defesa da candidatura para CQEP da Escola Secundária de Felgueiras

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras Bruno Emanuel Gomes Mesquita de Carvalho, Vereador da Câmara Municipal de Felgueiras, tendo tido conhecimento que a Câmara Municipal de Felgueiras por decisão exclusiva do Senhor Presidente da Câmara não apoia a candidatura a CQEP (Centro de Qualificação e Ensino Profissional) a promover pela Escola Secundária de Felgueiras, e por o aqui signatário considerar que esta é a candidatura que melhor serve os interesses do concelho de Felgueiras, porquanto:

- em primeiro lugar, a única candidatura que garante um serviço à população jovem e adulta do concelho que não representa qualquer encargo para a autarquia, pois trata-se de uma escola pública, que vendo a sua candidatura aprovada terá o correspondente financiamento assegurado;

- em segundo lugar, porque essa candidatura garante qualidade no serviço de informação e de formação a prestar aos adolescentes, aos jovens e aos adultos do nosso Concelho;

- em terceiro lugar, porque uma candidatura liderada pela Escola Secundária de Felgueiras, como todos reconhecem, é aquela que mais pontuação pode obter, à luz dos critérios de avaliação de candidaturas, entretanto publicados em Diário da República (Aviso n.º 7674/2013 de 12 de junho), nomeadamente quanto a: instalações, histórico na formação de jovens e de adultos, recursos humanos qualificados experientes, acessibilidades;

- em quarto lugar, por ter a Escola Secundária de Felgueiras instalações de excelente qualidade a ser inauguradas em Setembro de 2013, e que objectivamente serão uma mais valia para a qualidade a dar ao CQEP;

- em quinto lugar, por ter sido a referida candidatura elaborada em articulação com um conjunto de parceiros de referência no município (Escola Secundária da Lixa, Escola Profissional de Felgueiras, Câmara Municipal de Felgueiras, Associação Empresarial de Felgueiras), tendo apenas em momento posterior a Câmara Municipal ter demonstrado a sua indisponibilidade para apoiar a referida candidatura;

- em sexto lugar, por não ser aceitável que a decisão exclusiva do Senhor Presidente da Câmara, tenha como consequência a perda de financiamento para o CQEP, e fique assim o município obrigado a suportar na integra o custo de um outro CQEP, que representará num ano letivo um custo de centenas de milhares de euros; Assim, esta petição tem o objetivo de solicitar ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras que formalize o apoio da Câmara Municipal à candidatura a CQEP a promover pela Escola Secundária de Felgueiras. Peço assim a todos os que defendem uma escola pública de qualidade e concordam com a importância da criação de uma estrutura para a qualificação e ensino profissional em Felgueiras, que assinem esta petição.

http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=CMFelgueiras
 
  

sexta-feira, 19 de abril de 2013

AFINAL ALGUNS ARAUTOS DA VERDADE ANDARAM A ENGANAR...

Para memória futura fica aqui a informação que recebi do POPH sobre os riscos que a Escola Profissional de Felgueiras neste momento corre depois da decisão de dissolução da EPF que a Câmara de Felgueiras tomou...

Alguém nos dizia que as preocupação que demonstravamos não passavam de intoxicação e mentiras...

Aqui confirma-se que a EPF corre o risco de:

- perder as candidaturas em curso
- perder os fluxos de financiamento em curso
- perder as candidaturas que venha a apresentar

Quanto ao alvará de funcionamento da escola... novidades em breve...



sexta-feira, 23 de abril de 2010

Uma questão de transparência e verdade

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Deixo aqui a intervenção dos 2 Vereadores do MSP na Reunião de Câmara do passado dia a propósito do estudo que supostamente estaria a ser desenvolvido pela Escola de Gestão do Porto, supostamente coordenado pelo Dr. Daniel Bessa.

"Como ponto prévio queremos deixar claro que esta intervenção não pretenderá em momento algum por em causa a competência técnica e científica da entidade a quem foi adjudicada a Prestação de Serviços com vista à aquisição de Serviços de Consultoria, nem a seriedade dos vários intervenientes neste processo.
Foi publicamente dito pelo Senhor Presidente da Câmara (18 de Março à Agência Lusa), mesmo ainda antes da assinatura do respectivo contrato (22 de Março), que se encontrava uma equipa de especialistas em Recursos Humanos da Escola de Gestão do Porto coordenada pelo Dr. Daniel Bessa a trabalhar na Câmara Municipal de Felgueiras.
No entanto, há um conjunto de factos que resultam da consulta dos documentos do referido processo de adjudicação:
FACTOS POLÍTICOS
1º Não é verdade que exista qualquer contrato com a Escola de Gestão do Porto, mas sim com uma Associação denominada por “EGP – University of Porto Business Scholl, Associação”, que nos termos do artigo 2º dos seus estatutos, é uma Associação sem fins lucrativos.
2º Não é verdade que o estudo seja coordenado pelo Dr. Daniel Bessa, mas sim pelo Dr. Jorge Farinha, assumindo o Dr. Daniel Bessa apenas o papel de elemento do Conselho Consultivo (conforme ponto 5 da Proposta entregue pela EGP).
3º A proposta da entidade a quem adjudicar esta prestação de serviços, por ajuste directo com convite a 1 entidade, data de 18 de Fevereiro em Ponte de Lima, é da autoria da Chefe de Gabinete, justificando a escolha desta entidade em linha e meia, não havendo qualquer análise, opinião, informação de qualquer serviço do Município quanto à entidade.
4º Quem verificou e afirmou a conformidade da proposta entregue pela EGP em relação ao caderno de encargos que constava do convite endereçado pela Câmara Municipal, foi também a Chefe de Gabinete do Senhor Presidente em 05 de Março.
FACTOS NÃO POLÍTICOS
1º Dos documentos enviados, faltam páginas no contrato assinado com a EGP no dia 22 de Março, pelo que solicitamos que nos seja enviado o documento na íntegra.
2º O estudo foi adjudicado por 73.000€ + IVA, ou seja, 87600€, ou se preferirmos na moeda antiga, por 17.500 contos. Na nossa opinião esse valor viola a cláusula 7 (Preço Contratual - [...] não poderá ser igual ou superior a 73000€ + IVA [...]) do Caderno de Encargos deste procedimento, como tal consideramos que o mesmo será nulo.
3º Solicitamos assim, que os serviços jurídicos e financeiros verifiquem esta situação, devendo decorrer daí as respectivas responsabilidades, que poderão configurar para além da anulação do procedimento, responsabilidade financeira pessoal e reintegratória, atendendo a que os serviços contratados já se iniciaram."

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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Se não fazem, pelo menos não estraguem o que os outros fizeram bem...

Não queria acreditar quando vi o comunicado da ANNP onde anunciavam que tinham decidido denunciar todos os protocolos que tinham com a Câmara Municipal de Felgueiras.

Abstenho-me de neste local, por enquanto, me pronunciar sobre o motivo que a tal decisão levou, mas não posso deixar de lamentar que tal tenha acontecido, pois quem fica a perder são todos os Felgueirenses, e em especial os mais jovens, que na Natação e no FOCA tiveram (e têm) ao longo dos últimos 16 anos uma modalidade desportiva e um equipamento desportivo de excelência.

Lembro-me bem, porque a senti na pele, da nostalgia que a retirada do relvado do Estádio Dr. Machado de Matos provocou, mas não tenho dúvidas que o findar desta parceria, que permitia ter em Felgueiras campeonatos nacionais e internacionais, bem como o fim do apoio ao FOCA (pois agora quem terá que suportar todas as despesas de filiação, seguro e inscrição em todas as provas vai ter que ser o próprio clube), será uma machadada bem maior no desporto em Felgueiras...

Assim vai a política de Desporto em Felgueiras...

Deixem-me apenas dizer: Se não fazem, pelo menos não estraguem o que os outros fizeram bem...

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Mas medo de quê?

Confesso que me faz alguma confusão esta treta de só agora se poder livremente opinar em Felgueiras...

Será que algúem me pode dar exemplos de pessoas, instituições, etc..., que tenham sido perseguidos em Felgueiras por livremente expressarem a sua opinião?

Ou será que se referem aos que o faziam de forma injuriosa ou que só podiam trabalhar quando e no que queriam? Pois, esses não eram perseguidos, mas sim responsabilizados...

Mas para aqueles que agora acham que se respira a mais pura das liberdades em Felgueiras, vamos deixar passar mais uns dias até que se completem os tais 100 dias em que se tem que aceitar tudo e desculpar tudo... e veremos se há ou não caça às bruxas...

É que há mesmo... e mete bolas e redes pelo meio... e que os caçadores vão ser denunciados vão...
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terça-feira, 5 de janeiro de 2010

A frase da AM II

"Consideramos que neste momento não é importante que a Assembleia Municipal crie um grupo de trabalho para estudar, analisar e acompanhar a problemática da água e do seu preço, pois não é um tema prioritário".

Dr. Alírio Costa - Líder da bancada da Coligação Nova Esperança na AM de Felgueiras

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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

A frase da AM I

" Mesmo não tendo licença de utilização, não vejo problema nenhum em ter inaugurado em nome da Câmara o Modelo da Lixa, porque também almoço ou janto em restaurantes que também não têm licença..."

Dr. Paulo Rebelo - Presidente da Assembleia Municipal de Felgueiras

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terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Eu não pago?


Significa isto que eu tendo uma ligação à rede pública com contador e respectivo contrato de fornecimento, mas estando a casa desocupada e não consumindo água, não vou pagar taxa de disponibilidade?

Ou será que o que queriam prometer era que quem não está ligado à rede não paga tarifa de disponibilidade?
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segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA FREGUESIA

Caro Dr. Bruno,

Dada a importância do tema, agradeço publique no seu Blogue o texto que remeto.

Cumprimentos,


INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA FREGUESIA

Reflexão sobre os casos de Lordelo e Lagares

Como é sabido, são duas as autarquias locais, freguesia e município, sendo que os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia e do município a assembleia municipal e a câmara municipal.

A assembleia de freguesia e a assembleia municipal são, respectivamente, órgãos deliberativos da freguesia e do município. (cfr. Artº 3º e 41º da Lei das autarquias locais.)

De acordo com a lei eleitoral dos órgãos autárquicos, só os membros dos órgãos deliberativos das autarquias locais e do órgão executivo do município são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto, sendo que a conversão de votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional correspondente à média mais alta de Hondt

Donde, ressalta da Lei das Autarquias Locais que a junta de freguesia enquanto órgão executivo colegial da freguesia é o único que não é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos. Deste órgão executivo, apenas o presidente de junta é eleito directamente pelos eleitores da freguesia, ocupando o cargo o candidato que encabeça a lista mais votada( art. 24º nº 1 da LAL)

A junta de freguesia como um órgão executivo colegial é constituída, no caso de Lagares e Lordelo, por dois vogais, sendo que lhes caberá exercer as funções de secretário e tesoureiro.

Estes dois vogais terão de ser eleitos em sessão especial da assembleia de freguesia convocada para o efeito.

A reunião para a eleição dos órgãos da freguesia é, inicialmente presidida pelo presidente da assembleia cessante ou pelo cidadão melhor posicionado na lista vencedora, que reconhece, instala e identifica os elementos das listas concorrentes, conforme se alcança do disposto no artº 8º da Lei das Autarquias locais – Lei nº 169/99, de 18/9, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Feita a instalação da nova assembleia, a reunião é, seguidamente, presidida pelo cidadão que encabeça a lista mais votada – o Presidente de Junta – que propõe, de entre os membros efectivos, aqueles que hão-de exercer o cargo de vogais. ( artº 24º, nº 2 da citada LAL).

Note-se que, só a partir de 2002 é que passou a ser o presidente de junta a apresentar a proposta dos membros que pretende ver no seu executivo.

Na versão anterior do citado artº 24º, qualquer membro da assembleia de freguesia podia apresentar proposta para preenchimento das vagas de vogais, sendo que o presidente de junta teria que aceitar trabalhar com eles.

A votação é feita por escrutínio secreto, nos termos do artº 9º da LAL. Os vogais eleitos para a junta de freguesia retiram-se da assembleia, dando assento aos dois suplentes que, na mesma lista, se seguem e que são chamados a ocupar o lugar dos que se retiram.

Numa situação normal, o processo de formação da Junta de Freguesia terminaria aqui. Porém, pode ocorrer que, em certas circunstâncias, se não facilite a eleição dos vogais, dificultando-se a normal constituição do órgão executivo da freguesia.

É o que está a ocorrer nas freguesias de Lordelo e Lagares, no nosso município, onde ainda não foi possível eleger os vogais para as respectivas juntas de freguesia.

Entendo que para ser alcançada uma solução que a todos dignifique, no desenvolvimento de todo o processo que deverá concluir-se rapidamente, terão que ser protegidos e defendidos alguns princípios importantes.

Em primeiro lugar, nos casos em discussão, devemos considerar a não aplicação de uma solução que tenha subjacente, na sua argumentação ou fundamentação, a denominada representatividade democrática resultante das eleições. Parece ser este o argumento dos partidos da oposição nas duas freguesias em questão. Dizem os partidos da oposição que os presidentes da junta do MSP deveriam atender aos resultados eleitorais.

Ora, se o legislador tivesse em mente que o órgão executivo Junta de Freguesia deveria ser composto, convertendo-se os votos dos partidos em mandatos nesse órgão, teria, com toda a certeza, dado outra redacção ao artº 11º da Lei Eleitoral dos órgãos das autarquias Locais, incluindo aí também os membros do órgão executivo da freguesia.

Vejamos os artºs 11º e 13º da Lei Eleitoral dos órgãos autárquicos:

CAPÍTULO II
Regime da eleição

Artigo 11º
Modo de eleição

Os membros dos órgãos deliberativos das autarquias locais e do órgão executivo do município são eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico e por listas plurinominais apresentadas em relação a cada órgão, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.

Artigo 13º

Critério de eleição

A conversão de votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional

correspondente à média mais alta de Hondt, …

Deste dispositivo legal resulta claramente que o legislador não quis que um presidente de junta eleito ficasse eventualmente em minoria no órgão executivo que preside pela aplicação do método de Hondt na eleição dos vogais. Se o quisesse incluía na sua redacção “ o órgão executivo da freguesia”, além do órgão executivo do município.

Em segundo lugar, deveremos assentar num outro aspecto importante que o legislador pretendeu assegurar. Esse aspecto tem a ver com a prevalência do princípio da confiança pessoal e política do Presidente de Junta nos membros a eleger como vogais.

O legislador ao estipular no artº 24º nº 2 da LAL que os vogais são eleitos pela assembleia de freguesia, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente de junta, quis proteger um desiderato muito simples: só pode ser vogal da junta de freguesia quem venha a ser proposto pelo respectivo presidente.

Nenhum membro da assembleia poderá condicionar a proposta do presidente de junta, designadamente, impor-lhe um elemento em quem ele não tenha confiança pessoal e política, sob pena de cairmos na subversão de papeis ou poderes.

De resto, a alteração à redacção do nº 2 do artº 24º da LAL, (passou-se da possibilidade de qualquer membro propor vogais para a junta pata a solução actual em que só o presidente de junta tem esse direito) foi motivada exactamente para impedir que o presidente de junta tenha que “aturar” vogais com quem eventualmente mantenha inimizade pessoal ou com ópticas políticas completamente opostas. Se o legislador quisesse isto, com se disse, bastaria incluir na redacção do citado artº 11º também o órgão executivo da freguesia e estipular também a aplicação do método de Hondt para a formação da junta de freguesia.

O legislador quis, especificamente, que a proposta dos nomes dos vogais fosse feita pelo presidente de junta de freguesia para que este possa ser um órgão com quem se possa e deseja trabalhar em bloco, por todo o tempo do mandato, com confiança pessoal e política.

Há, por isso, que dialogar seguindo os princípios aqui expostos com vista a alcançar uma solução em que o interesse local, alicerçado no bom senso individual e no benefício da colectividade também estejam presentes.

Lemos Martins


quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Obrigado...

Quero agradecer a quem visita este blog de forma tão intensa que até conta à quantos dias não publico um post... isso dá-me vontade de manter o blog.

Quero agradecer a quem tanto se preocupa em chatear-me ou dizer mal de mim... isso dá-me risos...

Quero agradecer por mesmo só tendo defeitos ter consiguido que o blog do Sérgio Martins tenha tido tantos comentários num post como já há muito tempo não tinha... isso deixa-me contente pela visibilidade que lhe dou ao blog... rssss

Sinceramente... obrigado...
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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Esclarecimento...



Porque há alguns com lapis azul também para alguns, aqui fica o texto que o Prof. Rui Silva em solicitou pudesse publicar neste blog.


«ESCLARECIMENTO SOBRE AS INJÚRIAS PROFERIDAS SOBRE Rui Silva, no artigo publicado no blog de José Carlos Pereira - DIÁRIO DE FELGUEIRAS - cuja autoria aparece atribuída a Horácio Costa.
O "Director da Escola de Airães", digo, Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Airães, Rui Silva, nunca serviu nem nunca servirá para comportamentos como aqueles que Horácio Costa afirma terem sido praticados pela minha pessoa. É mentira o que o Sr. Horácio Costa afirmou. O que fez foi difamar o meu bom nome. Quanto ao Sr. José Carlos Pereira é, no mínimo, pouco cuidadoso e muito distraído. E quem não quer ser lobo não lhe veste a pele ou ajuda os outros a vesti-la.
Normalmente os olhos/as mentes de pessoas como aquelas que me "obrigaram" a ter de vir publicamente desmentir o que disseram, reflectem a personalidade deles e o calibre do seu carácter.
As pessoas de bem de Felgueiras conhecem tais personalidades e tenho a certeza de que não se revêem no tipo de pessoas que fazem da sua vida uma construção de mentiras e difamações.

Rui Silva. 18-9-09»
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