sexta-feira, 23 de abril de 2010
Uma questão de transparência e verdade
Deixo aqui a intervenção dos 2 Vereadores do MSP na Reunião de Câmara do passado dia a propósito do estudo que supostamente estaria a ser desenvolvido pela Escola de Gestão do Porto, supostamente coordenado pelo Dr. Daniel Bessa.
"Como ponto prévio queremos deixar claro que esta intervenção não pretenderá em momento algum por em causa a competência técnica e científica da entidade a quem foi adjudicada a Prestação de Serviços com vista à aquisição de Serviços de Consultoria, nem a seriedade dos vários intervenientes neste processo.
Foi publicamente dito pelo Senhor Presidente da Câmara (18 de Março à Agência Lusa), mesmo ainda antes da assinatura do respectivo contrato (22 de Março), que se encontrava uma equipa de especialistas em Recursos Humanos da Escola de Gestão do Porto coordenada pelo Dr. Daniel Bessa a trabalhar na Câmara Municipal de Felgueiras.
No entanto, há um conjunto de factos que resultam da consulta dos documentos do referido processo de adjudicação:
FACTOS POLÍTICOS
1º Não é verdade que exista qualquer contrato com a Escola de Gestão do Porto, mas sim com uma Associação denominada por “EGP – University of Porto Business Scholl, Associação”, que nos termos do artigo 2º dos seus estatutos, é uma Associação sem fins lucrativos.
2º Não é verdade que o estudo seja coordenado pelo Dr. Daniel Bessa, mas sim pelo Dr. Jorge Farinha, assumindo o Dr. Daniel Bessa apenas o papel de elemento do Conselho Consultivo (conforme ponto 5 da Proposta entregue pela EGP).
3º A proposta da entidade a quem adjudicar esta prestação de serviços, por ajuste directo com convite a 1 entidade, data de 18 de Fevereiro em Ponte de Lima, é da autoria da Chefe de Gabinete, justificando a escolha desta entidade em linha e meia, não havendo qualquer análise, opinião, informação de qualquer serviço do Município quanto à entidade.
4º Quem verificou e afirmou a conformidade da proposta entregue pela EGP em relação ao caderno de encargos que constava do convite endereçado pela Câmara Municipal, foi também a Chefe de Gabinete do Senhor Presidente em 05 de Março.
FACTOS NÃO POLÍTICOS
1º Dos documentos enviados, faltam páginas no contrato assinado com a EGP no dia 22 de Março, pelo que solicitamos que nos seja enviado o documento na íntegra.
2º O estudo foi adjudicado por 73.000€ + IVA, ou seja, 87600€, ou se preferirmos na moeda antiga, por 17.500 contos. Na nossa opinião esse valor viola a cláusula 7 (Preço Contratual - [...] não poderá ser igual ou superior a 73000€ + IVA [...]) do Caderno de Encargos deste procedimento, como tal consideramos que o mesmo será nulo.
3º Solicitamos assim, que os serviços jurídicos e financeiros verifiquem esta situação, devendo decorrer daí as respectivas responsabilidades, que poderão configurar para além da anulação do procedimento, responsabilidade financeira pessoal e reintegratória, atendendo a que os serviços contratados já se iniciaram."
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segunda-feira, 19 de abril de 2010
Se não fazem, pelo menos não estraguem o que os outros fizeram bem...
Abstenho-me de neste local, por enquanto, me pronunciar sobre o motivo que a tal decisão levou, mas não posso deixar de lamentar que tal tenha acontecido, pois quem fica a perder são todos os Felgueirenses, e em especial os mais jovens, que na Natação e no FOCA tiveram (e têm) ao longo dos últimos 16 anos uma modalidade desportiva e um equipamento desportivo de excelência.
Lembro-me bem, porque a senti na pele, da nostalgia que a retirada do relvado do Estádio Dr. Machado de Matos provocou, mas não tenho dúvidas que o findar desta parceria, que permitia ter em Felgueiras campeonatos nacionais e internacionais, bem como o fim do apoio ao FOCA (pois agora quem terá que suportar todas as despesas de filiação, seguro e inscrição em todas as provas vai ter que ser o próprio clube), será uma machadada bem maior no desporto em Felgueiras...
Assim vai a política de Desporto em Felgueiras...
Deixem-me apenas dizer: Se não fazem, pelo menos não estraguem o que os outros fizeram bem...
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
Mas medo de quê?
Será que algúem me pode dar exemplos de pessoas, instituições, etc..., que tenham sido perseguidos em Felgueiras por livremente expressarem a sua opinião?
Ou será que se referem aos que o faziam de forma injuriosa ou que só podiam trabalhar quando e no que queriam? Pois, esses não eram perseguidos, mas sim responsabilizados...
Mas para aqueles que agora acham que se respira a mais pura das liberdades em Felgueiras, vamos deixar passar mais uns dias até que se completem os tais 100 dias em que se tem que aceitar tudo e desculpar tudo... e veremos se há ou não caça às bruxas...
É que há mesmo... e mete bolas e redes pelo meio... e que os caçadores vão ser denunciados vão...
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terça-feira, 5 de janeiro de 2010
A frase da AM II
Dr. Alírio Costa - Líder da bancada da Coligação Nova Esperança na AM de Felgueiras
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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
A frase da AM I
Dr. Paulo Rebelo - Presidente da Assembleia Municipal de Felgueiras
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terça-feira, 29 de dezembro de 2009
Eu não pago?
Significa isto que eu tendo uma ligação à rede pública com contador e respectivo contrato de fornecimento, mas estando a casa desocupada e não consumindo água, não vou pagar taxa de disponibilidade?
Ou será que o que queriam prometer era que quem não está ligado à rede não paga tarifa de disponibilidade?
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segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA FREGUESIA
Caro Dr. Bruno,
Dada a importância do tema, agradeço publique no seu Blogue o texto que remeto.
Cumprimentos,
INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA FREGUESIA
Reflexão sobre os casos de Lordelo e Lagares
Como é sabido, são duas as autarquias locais, freguesia e município, sendo que os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia e do município a assembleia municipal e a câmara municipal.
A assembleia de freguesia e a assembleia municipal são, respectivamente, órgãos deliberativos da freguesia e do município. (cfr. Artº 3º e 41º da Lei das autarquias locais.)
De acordo com a lei eleitoral dos órgãos autárquicos, só os membros dos órgãos deliberativos das autarquias locais e do órgão executivo do município são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto, sendo que a conversão de votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional correspondente à média mais alta de Hondt
Donde, ressalta da Lei das Autarquias Locais que a junta de freguesia enquanto órgão executivo colegial da freguesia é o único que não é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos. Deste órgão executivo, apenas o presidente de junta é eleito directamente pelos eleitores da freguesia, ocupando o cargo o candidato que encabeça a lista mais votada( art. 24º nº 1 da LAL)
A junta de freguesia como um órgão executivo colegial é constituída, no caso de Lagares e Lordelo, por dois vogais, sendo que lhes caberá exercer as funções de secretário e tesoureiro.
Estes dois vogais terão de ser eleitos em sessão especial da assembleia de freguesia convocada para o efeito.
A reunião para a eleição dos órgãos da freguesia é, inicialmente presidida pelo presidente da assembleia cessante ou pelo cidadão melhor posicionado na lista vencedora, que reconhece, instala e identifica os elementos das listas concorrentes, conforme se alcança do disposto no artº 8º da Lei das Autarquias locais – Lei nº 169/99, de 18/9, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Feita a instalação da nova assembleia, a reunião é, seguidamente, presidida pelo cidadão que encabeça a lista mais votada – o Presidente de Junta – que propõe, de entre os membros efectivos, aqueles que hão-de exercer o cargo de vogais. ( artº 24º, nº 2 da citada LAL).
Note-se que, só a partir de 2002 é que passou a ser o presidente de junta a apresentar a proposta dos membros que pretende ver no seu executivo.
Na versão anterior do citado artº 24º, qualquer membro da assembleia de freguesia podia apresentar proposta para preenchimento das vagas de vogais, sendo que o presidente de junta teria que aceitar trabalhar com eles.
A votação é feita por escrutínio secreto, nos termos do artº 9º da LAL. Os vogais eleitos para a junta de freguesia retiram-se da assembleia, dando assento aos dois suplentes que, na mesma lista, se seguem e que são chamados a ocupar o lugar dos que se retiram.
Numa situação normal, o processo de formação da Junta de Freguesia terminaria aqui. Porém, pode ocorrer que, em certas circunstâncias, se não facilite a eleição dos vogais, dificultando-se a normal constituição do órgão executivo da freguesia.
É o que está a ocorrer nas freguesias de Lordelo e Lagares, no nosso município, onde ainda não foi possível eleger os vogais para as respectivas juntas de freguesia.
Entendo que para ser alcançada uma solução que a todos dignifique, no desenvolvimento de todo o processo que deverá concluir-se rapidamente, terão que ser protegidos e defendidos alguns princípios importantes.
Em primeiro lugar, nos casos em discussão, devemos considerar a não aplicação de uma solução que tenha subjacente, na sua argumentação ou fundamentação, a denominada representatividade democrática resultante das eleições. Parece ser este o argumento dos partidos da oposição nas duas freguesias em questão. Dizem os partidos da oposição que os presidentes da junta do MSP deveriam atender aos resultados eleitorais.
Ora, se o legislador tivesse em mente que o órgão executivo Junta de Freguesia deveria ser composto, convertendo-se os votos dos partidos em mandatos nesse órgão, teria, com toda a certeza, dado outra redacção ao artº 11º da Lei Eleitoral dos órgãos das autarquias Locais, incluindo aí também os membros do órgão executivo da freguesia.
Vejamos os artºs 11º e 13º da Lei Eleitoral dos órgãos autárquicos:
CAPÍTULO II
Regime da eleição
Artigo 11º
Modo de eleição
Os membros dos órgãos deliberativos das autarquias locais e do órgão executivo do município são eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico e por listas plurinominais apresentadas em relação a cada órgão, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.
Artigo 13º
Critério de eleição
A conversão de votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional
correspondente à média mais alta de Hondt, …
Deste dispositivo legal resulta claramente que o legislador não quis que um presidente de junta eleito ficasse eventualmente em minoria no órgão executivo que preside pela aplicação do método de Hondt na eleição dos vogais. Se o quisesse incluía na sua redacção “ o órgão executivo da freguesia”, além do órgão executivo do município.
Em segundo lugar, deveremos assentar num outro aspecto importante que o legislador pretendeu assegurar. Esse aspecto tem a ver com a prevalência do princípio da confiança pessoal e política do Presidente de Junta nos membros a eleger como vogais.
O legislador ao estipular no artº 24º nº 2 da LAL que os vogais são eleitos pela assembleia de freguesia, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente de junta, quis proteger um desiderato muito simples: só pode ser vogal da junta de freguesia quem venha a ser proposto pelo respectivo presidente.
Nenhum membro da assembleia poderá condicionar a proposta do presidente de junta, designadamente, impor-lhe um elemento em quem ele não tenha confiança pessoal e política, sob pena de cairmos na subversão de papeis ou poderes.
De resto, a alteração à redacção do nº 2 do artº 24º da LAL, (passou-se da possibilidade de qualquer membro propor vogais para a junta pata a solução actual em que só o presidente de junta tem esse direito) foi motivada exactamente para impedir que o presidente de junta tenha que “aturar” vogais com quem eventualmente mantenha inimizade pessoal ou com ópticas políticas completamente opostas. Se o legislador quisesse isto, com se disse, bastaria incluir na redacção do citado artº 11º também o órgão executivo da freguesia e estipular também a aplicação do método de Hondt para a formação da junta de freguesia.
O legislador quis, especificamente, que a proposta dos nomes dos vogais fosse feita pelo presidente de junta de freguesia para que este possa ser um órgão com quem se possa e deseja trabalhar em bloco, por todo o tempo do mandato, com confiança pessoal e política.
Há, por isso, que dialogar seguindo os princípios aqui expostos com vista a alcançar uma solução em que o interesse local, alicerçado no bom senso individual e no benefício da colectividade também estejam presentes.
Lemos Martins
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Obrigado...
terça-feira, 3 de novembro de 2009
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Esclarecimento...

O "Director da Escola de Airães", digo, Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Airães, Rui Silva, nunca serviu nem nunca servirá para comportamentos como aqueles que Horácio Costa afirma terem sido praticados pela minha pessoa. É mentira o que o Sr. Horácio Costa afirmou. O que fez foi difamar o meu bom nome. Quanto ao Sr. José Carlos Pereira é, no mínimo, pouco cuidadoso e muito distraído. E quem não quer ser lobo não lhe veste a pele ou ajuda os outros a vesti-la.
Normalmente os olhos/as mentes de pessoas como aquelas que me "obrigaram" a ter de vir publicamente desmentir o que disseram, reflectem a personalidade deles e o calibre do seu carácter.
As pessoas de bem de Felgueiras conhecem tais personalidades e tenho a certeza de que não se revêem no tipo de pessoas que fazem da sua vida uma construção de mentiras e difamações.
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
domingo, 13 de setembro de 2009
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Que vício....
1- FÁTIMA FELGUEIRAS
2 - BRUNO CARVALHO
3 - HORÁCIO REIS
4 - LUÍSA RIBEIRO
5 - ORLANDO SOUSA
6 - AUGUSTO SOUSA OLIVEIRA
7 - CRISTINA FARIA DE CARVALHO
8 - LEMOS MARTINS
9 - MÁRIO MARTINS
10 - DALILA COSTA
11 - VÍTOR GUERRA
12 - CÁRMEN FARIA
13 - JOÃO GARÇÃO
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quarta-feira, 29 de julho de 2009
Eu vou estar lá...

segunda-feira, 8 de junho de 2009
Valeu a pena...

- valeu a pena o discurso demagógico, balofo e gratuito
quinta-feira, 28 de maio de 2009
quarta-feira, 20 de maio de 2009
+ Qualidade







